PRINCIPAIS MOTIVOS: PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos; SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto; CANCELADA: o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial; Entre outras, resolva pela Guia.

ATENÇÃO: A palavra sonegar significa esconder ou omitir. O crime de sonegação consiste no ato de deixar de declarar ou mentir, no intuito de não pagar ou pagar menos impostos. PENA | Lei 4.729/65: Detenção de 6 meses a 2 anos, e multa no valor de 10 vezes o valor do tributo.

3° Passo - Retorno de Contabilista:

Um Contabilista Licenciado, com acesso ao sistema da Receita, verifica, regulariza e retorna por e-mail confirmando até 48hs após aprovação de Guia.

São passadas ainda orientações para evitar novas adversidades.
IMPORTANTE: Caso tenha urgência em Regularizar Guia por Boleto. Após Boleto Pago, retornar com Comprovante de Boleto anexo para email: sac@guiapararegularizar.com.br para atualização de Status e andamento de Regularização de CPF. Obs: Aprovação de Boleto até 3 dias úteis.